O processo de Candidatura
O processo de candidatura nas Universidades e Politécnicos em Portugal é a etapa anterior a matrícula por diferentes vias de acesso, dependendo do perfil do candidato e exige a reunião de diversos documentos que podem variar dependendo da Instituição escolhida.
Quando devo fazer a minha candidatura?
Aconselhamos que o candidato inicie o processo de candidatura, com no mínimo 6 meses de antecedência em relação ao início das aulas. A 1ª fase é o momento certo para se fazer a candidatura a um curso de licenciatura ou mestrado, pois nesta fase existem mais vagas para os alunos internacionais, o que aumenta as suas chances de ingresso.
Vagas
As vagas são anunciadas anualmente pelas universidades e politécnicos, o número de vagas variam dependendo do curso escolhido.
O ano letivo em Portugal
O ano letivo em Portugal tem dois semestres, o primeiro semestre tem início na primeira quinzena de Setembro e termina em Janeiro, o segundo semestre começa em Fevereiro e tem o seu término no final do mês de Maio ou início de Junho.
Confira as formas de ingresso abaixo:
Quais são as formas de ingresso nas Universidades e Politécnicos?
LICENCIATURA E MESTRADO INTEGRADO
MESTRADO
As Universidades e Politécnicos geralmente possuem requisitos e prazos diferentes, então, dependendo da escolha do curso, as exigências serão diferentes dependendo da Instituição de Ensino.
Durante o processo de candidatura, é feita uma entrevista com o candidato, esta entrevista é feita na língua em que o curso for ministrado e geralmente o candidato pode tirar algumas dúvidas no final.
Ao final do processo de candidatura, a divulgação dos resultados é feita através do site ou enviadas por e-mail.
DOUTORADO
As Universidades possuem diferentes processos seletivos para os programas de Doutorado, assim como acontece nos graus de Licenciatura e Mestrado.
O processo é simples, dentro dos documentos exigidos estão, em alguns casos, um pré/projeto de tese, porém, esta exigência varia de acordo com cada Instituição e cursos oferecidos.
De acordo com o nº3 do artigo n.º1 do regulamento de doutoramentos "compete à comissão científica de cada doutoramento (definida no artigo 10.º), dar parecer favorável à admissão dos candidatos tendo em conta o seu currículo, nomeadamente no que se refere às habilitações de acesso e respectivas classificações, e a eventuais entrevistas ou provas especiais.
*Recomendamos que o candidato internacional faça a sua candidatura já na 1º fase para ter tempo hábil na reunião de documentos, obtenção do visto e organização.
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