Conheça as regras em vigor a partir de hoje

O Primeiro-Ministro António Costa apresentou as medidas restritivas para o Estado de Contingência, que se inicia no dia 15 de setembro de 2020.
O primeiro-ministro anunciou no dia 10 de Setembro as novas medidas em vigor a partir desta terça-feira, dia em que todo o País regressa ao Estado de Contingência (até agora a Região de Lisboa e Vale do Tejo estava em Estado de Contingência e o resto do País em Estado de Alerta).
As novas regras, aprovadas em Conselho de Ministros, impõem a proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas e o consumo de álcool na via pública. A abertura do ano letivo mereceu especial preocupação e foi limitado a 4 o número de pessoas (por grupo) que podem estar em grupo nos cafés, restaurantes e pastelarias que estejam num perímetro até 300 metros do estabelecimento de ensino.
Devido ao número de casos de Covid-19 mais elevado nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi decidida a obrigatoriedade do desfasamento de horários de trabalho nas entradas e saídas.
Estas são as medidas restritivas anunciadas:
Para todo o País
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
Abertura de estabelecimentos comerciais só depois das 10 horas (com exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios) e encerramento entre as 20 e as 23 horas, dependendo da decisão de cada município
Nas áreas de restauração de centros comerciais o limite máximo são 4 pessoas por grupo
É proibido vender bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos dos outros estabelecimentos (exceção para se estiver à mesa a comer)
Interdição do consumo de álcool na rua
Nos restaurantes, cafés e pastelarias até 300 metros das escolas não podem estar mais de 4 pessoas por grupo
Serão criadas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
Recintos desportivos vão continuar sem público
Para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto
Equipes de trabalho em espelho nas empresas, ou seja, rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
Desfasamento de horários obrigatório – horários diferenciados para entrada e saída e também para as pausas e refeições
Fonte: sapo.pt