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Processo destinado a profissionais de diversas áreas, que desejam trabalhar em Portugal.

EQUIVALÊNCIA DE DIPLOMA

Reconhecimento de Graus e Diplomas

O reconhecimento  de graus e Diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.

O reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, através das seguintes formas:

  • Reconhecimento automático

  • Reconhecimento de Nível

  • Reconhecimento Específico

Alterações

Esta mudança pretende uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples. Uma das alterações foi a redução do prazo legal máximo para a decisão dos reconhecimentos.

Reconhecimento Automático

Processo que permite reconhecer genericamente um grau acadêmico ou diploma de ensino superior estrangeiro  cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

Prazo

A emissão da certidão é realizada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Reconhecimento de Nível

Processo que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

Prazo

A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da recepção do requerimento devidamente instruído.

Reconhecimento Específico

Processo que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Prazo

A decisão sobre o requerimento de reconhecimento específico é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da recepção do requerimento, devidamente instruído.

Valores

Os valores são determinados pelas Faculdades de cada área de estudo.

Legislação:

Aprova o regime jurídico de reconhecimento de GRAUS ACADÊMICOS e DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

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